
Esta alteração, feita em 1 de Novembro de 2006, e que se traduziu na cobrança de 2 euros mensais convertíveis em 60 minutos de chamadas para a rede Cabovisão, foi comunicada por carta aos clientes, omitindo no entanto a informação “do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer penalidade no caso de não aceitação das novas condições”, informa a ANACOM em comunicado.
Diz ainda a ANACOM que a multa, que foi lançada a 12 de Outubro, não foi paga pelo operador, que também não recorreu da sentença, pelo que o processo foi agora remetido ao Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.
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